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26 de Abril de 2024
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    Você sabia que após o pagamento de uma dívida há um prazo para retirada do nome do devedor do SERASA e SPC?

    Publicado por Perfil Removido
    há 6 anos

    Em virtude do Código de Defesa do Consumidor, após o integral pagamento do débito incumbe ao empresário requerer a exclusão do registro desabonador a partir do dia útil subsequente.

    Consulte sempre um advogado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-apos-o-pagamento-de-uma-divida-ha-um-prazo-para-retirada-do-nome-do-devedor-do-serasa-e-spc/553178505

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